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INDEFERIMENTO NA OPCAO DO SIMPLES NACIOL

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 15:46

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Eu fiz a abertura de uma empresa no dia 03/09 foi deferido na jucesp e hoje 04/09 eu fui gerar o cnpj no MAT, eu fiz a opcao pelo simples e na hora ja foi indeferida, mas o termo de indeferimento com o motivo não esta disponível, aparece uma mensagem falando ' Seu termo de indeferimento ao regime do Simples Nacional ainda não está disponível, para acessa-lo consulte seu CNPJ novamente mais tarde", ja consultei o simples fala que nao tem processo de opcao em aberto, tentei fazer a opção pelo modelo antigo , permite a opção a partir de 2027.

Olhei na sefaz não tem restrições , olhei na receita também não e nem o cpf do Socio .

Alguém tem já passou por isso , saberia onde eu posso consultar possíveis pendencias?
Mensagem de InformaçãoAtenção. Seu termo de indeferimento ao regime do Simples Nacional ainda não está disponível, para acessa-lo consulte seu CNPJ novamente mais tarde.ensagem de InformaçãoAtenção.Seu termo de indeferimento ao regime do Simples Nacional ainda não está disponível, para acessa-lo consulte seu CNPJ novamente mais tarde.

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 4 horas Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 21:43

Camila, boa tarde.

O que aconteceu aí é o comportamento do fluxo novo. Desde 01/12/2025 a opção da empresa nova é feita dentro do MAT, no momento da inscrição do CNPJ, e o sistema responde na hora. Quando indefere, ele deveria disponibilizar o Termo de Indeferimento imediatamente, listando as pendências. Na prática, a análise só é atualizada uma vez por dia, e as pendências de Estado e Município dependem de o próprio ente mandar a atualização. Daí a mensagem de "termo ainda não disponível" no mesmo dia. Isso está no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado pela Receita em 21/08/2026.

O que eu faria:

1. Consulte de novo na terça (08/09, segunda é feriado) pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. O termo da Receita também é depositado no DTE-SN. Se o indeferimento for da Sefaz-SP, o termo sai no Posto Fiscal Eletrônico. Só o termo diz qual ente indeferiu e por quê, e cada ente emite o próprio termo, então pode haver mais de um.

2. Não use o "modelo antigo". Aquele "opção a partir de 2027" é a janela anual, que este ano vai de 01 a 30/09/2026 e só produz efeitos em 01/01/2027. Ela não cobre setembro a dezembro. A opção de início de atividade, quando deferida, retroage à data do CNPJ (04/09).

3. Os dois prazos contam da inscrição no CNPJ (04/09): até 30 dias (04/10) para regularizar a pendência, e nesse caso não precisa de nova opção, a aprovação é automática. E até 20 dias úteis (por volta de 05/10) para impugnar, se discordar: e-CAC > Solicitar serviço via processo digital > área "SIMPLES NACIONAL e MEI" > "Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional". Se o termo for do Estado ou do Município, a contestação é no próprio ente, no prazo que o termo indicar (em SP, no Posto Fiscal de vinculação, 15 dias da publicação no DOE).

4. Enquanto o termo não aparece, vale conferir o que costuma barrar empresa nova e não aparece em consulta de débito: CNAE impeditivo ou ambíguo (Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018, inclusive os secundários), natureza jurídica vedada, sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior, sócio que participa de outra empresa com receita bruta global acima de R$ 4,8 milhões (ou com mais de 10% em empresa fora do Simples nessa situação), e inscrição estadual ou municipal ainda não concluída no cadastro do ente. Nesse último caso, concluir a inscrição dentro dos 30 dias resolve sozinho.

Fontes: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (RFB, 21/08/2026), FAQ do Módulo Administração Tributária (RFB) e o serviço "Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional" no gov.br.

Abner Nascimento - CEO
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